Tratamento para TEA: o que fazer quando é negado pelo plano de saúde?

O tratamento para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um direito garantido por lei e deve ser oferecido pelo plano de saúde sempre que houver prescrição médica. No entanto, muitos familiares se deparam com um obstáculo preocupante: o tratamento para TEA negado pelo plano de saúde. O que fazer nesses casos?

O que diz a lei sobre o tratamento para TEA?

De acordo com a legislação brasileira, especialmente a Lei Berenice Piana (Lei Nº 12.764/2012), pessoas com TEA têm os mesmos direitos das pessoas com deficiência, incluindo o acesso integral à saúde. Isso significa que os planos de saúde devem custear os tratamentos recomendados por médicos — inclusive aqueles não credenciados pela operadora, quando não houver profissionais adequados na rede conveniada.

Além disso, a cobertura deve incluir qualquer método ou técnica terapêutica indicada pelo médico assistente, respeitando a necessidade individual de cada paciente. O tratamento deve ser multidisciplinar e personalizado, considerando que os sintomas e características do TEA variam de pessoa para pessoa.

E se o plano de saúde não tem profissionais qualificados?

Caso o plano de saúde não ofereça profissionais credenciados ou qualificados para tratar o TEA, é possível entrar com uma ação judicial para garantir a cobertura do tratamento em clínicas especializadas, mesmo fora da rede do convênio. O Judiciário tem reconhecido o direito à cobertura integral, sem limitação de sessões ou de tipo de terapia, desde que haja recomendação médica.

Psicopedagogia é obrigatória?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou: as sessões de psicopedagogia não são obrigatoriamente cobertas quando ocorrem em ambientes escolar ou domiciliar, pois, nesses casos, são consideradas atividades educacionais. No entanto, quando realizadas em ambiente clínico por profissionais da saúde, a psicopedagogia é reconhecida como assistência à saúde e, portanto, deve ser coberta pelo plano.

E se você não tem plano de saúde?

Mesmo sem plano de saúde, a pessoa com TEA tem direito ao diagnóstico e ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei Berenice Piana garante esse acesso, sendo possível realizar atendimentos com diversos especialistas, como fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psiquiatras, por meio do SUS.

Conclusão

Se você teve o tratamento para TEA negado pelo plano de saúde, saiba que isso pode ser contestado judicialmente. A legislação está do lado do paciente, e existem meios legais para garantir o acesso ao tratamento adequado. Buscar apoio jurídico e se informar sobre os seus direitos pode fazer toda a diferença na qualidade de vida de quem convive com o TEA.

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