Cirurgia Bariátrica e Plano de Saúde: Quando a Cirurgia Reparadora é um Direito

Após a cirurgia bariátrica, muitos pacientes enfrentam um novo desafio: o excesso de pele. Embora muitas vezes visto apenas como um problema estético, a flacidez pós-cirúrgica pode afetar diretamente a saúde e a qualidade de vida. Infecções recorrentes, assaduras, dores e limitações de mobilidade são apenas algumas das consequências comuns.

É justamente por isso que as cirurgias reparadoras são tão importantes — e devem ser consideradas parte do processo de recuperação. Inclusive, em casos com indicação médica, o plano de saúde tem obrigação de oferecer cobertura, conforme previsto pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Se você recebeu uma negativa, é fundamental conhecer seus direitos.


Cirurgias Reparadoras Mais Comuns Após a Cirurgia Bariátrica

As intervenções para remover o excesso de pele variam de acordo com cada caso e são indicadas por um médico especialista. As mais frequentes incluem:

  • Abdominoplastia: Remove o excesso de pele na região abdominal, prevenindo infecções e facilitando a mobilidade.
  • Braquioplastia: Elimina a flacidez dos braços, trazendo alívio físico e funcional.
  • Cruroplastia: Atua na região das coxas, evitando assaduras e permitindo mais conforto ao caminhar.
  • Mamoplastia: Reestrutura o tecido mamário, corrigindo a flacidez e restaurando o bem-estar físico e emocional.

Essas cirurgias não são apenas procedimentos estéticos — são parte do tratamento de saúde após a cirurgia bariátrica, e isso deve ser respeitado pelos planos de saúde.


E Se o Plano de Saúde Recusar a Cirurgia?

Infelizmente, não são raros os casos em que pacientes recebem uma negativa. Nesses momentos, o suporte jurídico pode fazer toda a diferença.


Como o Escritório JC Advogados Pode Ajudar

No Janavicus & Comora Advogados, oferecemos:

  • Análise Jurídica Personalizada: Estudamos a recomendação médica, o histórico do paciente e os documentos do plano para avaliar se há margem para contestação.
  • Atuação Especializada: Atuamos contra a negativa do plano de saúde, buscando garantir o seu direito à cirurgia reparadora.
  • Atendimento Humanizado: Sabemos que esse é um momento delicado. Por isso, oferecemos acolhimento e escuta ativa em todas as etapas.

Recebeu uma Negativa? Fale Conosco

Se o seu plano de saúde recusou a cobertura da cirurgia reparadora após a bariátrica, entre em contato conosco. Vamos ajudá-lo a entender seus direitos e buscar a solução mais adequada.

Informações de Contato

Janavicius & Comora Advogados
Rua José Versolato 111, sala 1101, Centro – São Bernardo do Campo – SP
📞 (11) 95135-9140
📧 contato@janaviciuscomora.adv.br

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Como o JC Advogados Pode Ajudar Você?

No Janavicus & Comora Advogados, entendemos como essas negativas podem ser frustrantes. Por isso, estamos aqui para te apoiar. O que podemos fazer por você:

 

  • Analisamos seu caso para entender a negativa do plano e como podemos agir.

  • Entramos com a ação judicial de forma rápida para garantir a cobertura do tratamento.

  • Acompanhamos cada passo para que você e seu filho recebam os cuidados que merecem.

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Informações Importantes

E Se Não Houver Especialistas no Plano?

Se o seu plano de saúde não tem especialistas qualificados para o tratamento de TEA, a justiça pode ajudar. Você pode exigir que o plano cubra o tratamento em clínicas especializadas, mesmo que fora da rede credenciada. O Judiciário tem sido claro: o tratamento de TEA deve ser feito por profissionais capacitados, e a quantidade de sessões deve ser suficiente para garantir o desenvolvimento do paciente.

Decisões Importantes para o Seu Caso

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que sessões de psicopedagogia para autismo, quando realizadas em ambiente escolar ou domiciliar, não precisam ser cobertas pelo plano de saúde. Porém, se realizadas em clínicas especializadas, essas sessões devem ser pagas pelo plano, pois fazem parte do tratamento médico necessário.

A Lei Está do Seu Lado

A Lei Berenice Piana (Lei Nº 12.764/2012) assegura que o tratamento para TEA deve ser coberto pelos planos de saúde, assim como qualquer outro tratamento para pessoas com deficiência. Isso significa que seu plano de saúde tem a obrigação de cobrir tratamentos recomendados pelo médico, mesmo que seja fora da rede credenciada.

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O que diz a Justiça sobre o tratamento para TEA?

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que sessões de psicopedagogia em clínicas especializadas devem ser pagas pelo plano.

Mesmo quando não há cobertura em escolas ou em casa, o tratamento em locais especializados é obrigatório porque é parte do cuidado médico necessário.

Sabia que existe uma lei que garante esse tratamento?

A Lei Berenice Piana (Lei Nº 12.764/2012) garante que pessoas com TEA devem receber tratamento integral e coberto pelos planos de saúde, como qualquer outro paciente com deficiência.

Mesmo que não exista clínica credenciada, o plano tem obrigação de oferecer o atendimento recomendado pelo médico.

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