Veja Como Garantir Seus Direitos!
Se o tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi negado, você tem direito a recorrer. Descubra como garantir a cobertura necessária com apoio jurídico especializado
No Janavicus & Comora Advogados, entendemos como essas negativas podem ser frustrantes. Por isso, estamos aqui para te apoiar. O que podemos fazer por você:
Analisamos seu caso para entender a negativa do plano e como podemos agir.
Entramos com a ação judicial de forma rápida para garantir a cobertura do tratamento.
Acompanhamos cada passo para que você e seu filho recebam os cuidados que merecem.
Se o seu plano de saúde não tem especialistas qualificados para o tratamento de TEA, a justiça pode ajudar. Você pode exigir que o plano cubra o tratamento em clínicas especializadas, mesmo que fora da rede credenciada. O Judiciário tem sido claro: o tratamento de TEA deve ser feito por profissionais capacitados, e a quantidade de sessões deve ser suficiente para garantir o desenvolvimento do paciente.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que sessões de psicopedagogia para autismo, quando realizadas em ambiente escolar ou domiciliar, não precisam ser cobertas pelo plano de saúde. Porém, se realizadas em clínicas especializadas, essas sessões devem ser pagas pelo plano, pois fazem parte do tratamento médico necessário.
A Lei Berenice Piana (Lei Nº 12.764/2012) assegura que o tratamento para TEA deve ser coberto pelos planos de saúde, assim como qualquer outro tratamento para pessoas com deficiência. Isso significa que seu plano de saúde tem a obrigação de cobrir tratamentos recomendados pelo médico, mesmo que seja fora da rede credenciada.
Se o plano de saúde afirma que não possui profissionais qualificados para tratar TEA, você pode exigir atendimento em clínicas especializadas, mesmo fora da rede
A Justiça já reconheceu que o tratamento precisa ser feito por profissionais capacitados, e em quantidade suficiente para garantir o desenvolvimento do paciente.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que sessões de psicopedagogia em clínicas especializadas devem ser pagas pelo plano.
Mesmo quando não há cobertura em escolas ou em casa, o tratamento em locais especializados é obrigatório porque é parte do cuidado médico necessário.
A Lei Berenice Piana (Lei Nº 12.764/2012) garante que pessoas com TEA devem receber tratamento integral e coberto pelos planos de saúde, como qualquer outro paciente com deficiência.
Mesmo que não exista clínica credenciada, o plano tem obrigação de oferecer o atendimento recomendado pelo médico.
Sócio
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Chief Operational Officer
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