Atrasos na entrega de seu imóvel podem causar sérios prejuízos. Defenda-se e busque indenizações por danos materiais, danos morais e outros transtornos. Nossa equipe especializada está pronta para ajudar!
Comprar um imóvel na planta é um grande passo, seja para moradia ou investimento.
No entanto, atrasos podem trazer frustração e prejuízos financeiros. Além de resultar em cobranças indevidas de IPTU e condomínio, antes da entrega das chaves!
Se a construtora não entregou o imóvel no prazo, você tem direitos que podem ser reivindicados, como restituição pelos valores pagos indevidamente e indenização por danos patrimoniais e morais!
Comprar um imóvel na planta é um grande passo, seja para moradia ou investimento. No entanto, atrasos na entrega podem trazer frustração e prejuízos financeiros.
Se a construtora não entregou o imóvel no prazo, você tem direitos que podem ser reivindicados, como indenizações por aluguéis não recebidos e transtornos causados pelo atraso.
Quem adquiriu o imóvel para alugá-lo pode reivindicar indenização por “lucros cessantes” pelo aluguel que deixou de receber. Normalmente, o valor é calculado entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês de atraso. Por exemplo, se o atraso for de 12 meses, o comprador pode exigir o valor correspondente a um ano de aluguel não recebido.
Se o imóvel foi adquirido para moradia, o atraso pode forçar o comprador a continuar pagando aluguel. Nesse caso, é possível exigir da construtora o ressarcimento dos aluguéis pagos durante o período de atraso.
O atraso na entrega pode gerar danos morais, especialmente se o comprador tiver expectativas importantes, como mudar após um casamento ou evitar problemas de saúde. O valor da indenização varia de acordo com a situação, mas pode ser fixado entre R$ 10.000,00 e R$ 15.000,00.
Muitas vezes, mesmo sem a entrega das chaves, a construtora começa a cobrar taxas de condomínio ou IPTU dos compradores, que ainda não têm a posse do imóvel. Cobranças assim são consideradas abusivas e podem ser contestadas judicialmente. O STJ já analisou e julgou situações assim; caso isso ocorra, o consumidor tem o direito de buscar a restituição dos valores pagos
Construtoras frequentemente alegam motivos como desastres naturais ou crises econômicas para justificar atrasos. Embora essas situações sejam mencionadas em contratos, os tribunais tendem a responsabilizar as construtoras, mesmo em cenários adversos. No caso específico da pandemia de Covid-19, a análise é feita caso a caso, e a construtora deve provar os impactos reais que causaram o atraso.
Durante o atraso, a construtora não pode cobrar juros ou encargos antes da entrega das chaves. Além disso, o saldo devedor pode ser corrigido pelo IPCA, em vez do INCC, caso seja mais vantajoso ao consumidor.
O consumidor/comprador tem até 5 anos após a entrega do imóvel para reivindicar indenizações, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Em regra, a cobrança de condomínio antes da entrega das chaves pode ser questionada, especialmente quando o comprador ainda não tem posse do imóvel nem possibilidade de uso da unidade. Nestes casos, é fundamental buscar apoio de um advogado para garantir seus direitos!
O IPTU também pode ser discutido quando repassado ao comprador antes da efetiva entrega das chaves. De modo geral, esta cobrança tende a ser irregular. Cada caso deve ser analisado individualmente.